Credenciamento de distribuidoras para os livros, material audiovisual e revistas da SESI-SP Editora e SENAI-SP Editora
O Departamento Regional de São Paulo do Serviço Social da Indústria – SESI estabelece as seguintes condições do presente credenciamento:
Objeto: credenciamento de distribuidores dos livros publicados pela SESI-SP Editora, conforme anexos e critérios especificados a seguir:
Anexo I – Modelo de concordância com os percentuais de desconto pagos pela SESI-SP Editora às distribuidoras.
Anexo II – Minuta de contrato estimatório. Os interessados no credenciamento deverão encaminhar a documentação necessária para o respectivo cadastro, no Núcleo de Cadastro do SESI-SP, situado na avenida Paulista, 1313, Bela Vista, São Paulo (SP), no horário comercial.
Os documentos necessários para o cadastro deverão ser entregues para análise técnica da SESI-SP Editora.
Prazo do credenciamento: 12 (doze) meses prorrogáveis por mais 12 (doze) meses.
1. Requisitos técnicos para o processo de credenciamento
1.1 Além dos documentos necessários para o cadastro junto ao Núcleo de Cadastro, anteriormente citado, os interessados deverão obrigatoriamente apresentar:
- Atestados de capacidade técnica, comprovando experiência em distribuição de livros e apontando os segmentos em que atua, conforme discriminado no item 1.3., a seguir. Deverão ser apresentados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) atestados.
- Histórico da distribuidora apontando com quais editoras e/ou livros já trabalhou e/ou que mantém em sua carteira de clientes.
1.2. Infraestrutura da distribuidora
A aceitação do credenciamento estará condicionada à aprovação pela SESI-SP Editora das instalações, dos procedimentos e da capacitação dos profissionais designados para a distribuição dos livros, os quais serão avaliados em visita técnica a ser realizada previamente, nas dependências da distribuidora, além da comprovação de capacidade técnica.
1.3. Segmentos de distribuição
- Livraria
As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as praças em que atuam, especificando aquelas em que tem maior penetração, assim como as redes de livrarias com as quais costumam trabalhar.
- Pontos de venda alternativos
As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as praças em que atuam, especificando aquelas em que tem maior penetração, assim como os pontos de venda alternativos com as quais costumam trabalhar.
- Bancas de jornal
As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as praças em que atuam, especificando aquelas em que tem maior penetração, assim como as bancas de jornal com as quais costumam trabalhar.
- Internet – versão eletrônica
As distribuidoras a serem credenciadas neste segmento deverão definir as plataformas que utilizam (Android, Ipad, outras), o formato de arquivos com os quais trabalham (PDF, e-pub, html, outros), o modelo de distribuição na rede (endereços em que estarão os produtos e formas de apresentação), mecanismos de segurança (DRM, criptografia, outros), assim como o mercado em que atuam, especificando o número de page views, visitantes únicos e downloads que seu suporte de distribuição apresenta.
2. Da habilitação
2.1. O envelope deverá conter os seguintes documentos:
2.1.1. Declaração concordando com os termos e valores/percentuais deste credenciamento e demais anexos.
2.1.2. Cópia do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Núcleo de Cadastro do SESI-SP.O cadastro poderá ser efetuado na avenida Paulista, 1313, 1° subsolo, Bela Vista, São Paulo (SP), até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes.
2.1.3. Documentos relacionados no item “Requisitos técnicos para o processo de credenciamento”.
3. Da análise e julgamento do credenciamento:
3.1. Não serão credenciadas as distribuidoras que:
3.1.1. Não atenderem as condições impostas neste convite;
3.1.2. Não apresentarem a declaração de concordância com os percentuais de desconto;
3.1.3. Apresentarem débitos ou tiverem qualquer pendência judicial (inclusive trabalhistas) com o SESI-SP.
4. Do percentual de desconto
O percentual de desconto pago às distribuidoras credenciadas será estipulado pelo SESI-SP seguindo os padrões praticados no mercado editorial brasileiro, conforme descrito a seguir:
Segmento / Percentual de desconto:
- Livraria / Até 55%
- Pontos de venda alternativos / Até 58%
- Banca de jornal / Até 58%
- Internet / Até 53%