Edital para credenciamento e seleção de elaboradores, revisores técnicos e avaliadores de material didático para a SESI-SP Editora.
Sumário
- Introdução
- Do objeto
- Da inscrição
- Da chamada do elaborador, revisor técnico e avaliador
- Das normas, procedimentos e critérios técnicos de elaboração de material didático.
- Das condições que levam ao descredenciamento
- Da elaboração, revisão técnica e avaliação do material didático
- Das responsabilidades, atribuições e sanções
- Dos prazos
- Do pagamento dos serviços
- Do prazo de validade do edital
Anexo I – Ficha de inscrição
Anexo II – Edital e minuta do contrato de pessoa física
Anexo III – Tabela de preços – exercício 2107
Introdução
O superintendente do SESI-SP, Walter Vicioni Gonçalves, no exercício de suas atribuições, torna público o presente Edital de Credenciamento e Seleção e convida os interessados em compor o cadastro de elaboradores, revisores técnicos e avaliadores técnicos de material didático para os segmentos de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e EJA.
O credenciamento tem por objetivo compor um banco de especialistas para atender as necessidades de preparação de material didático para os diversos cursos oferecidos pelas redes pública e privada.
Entende-se por especialista o profissional que conheça – por formação educacional ou atividade profissional – os conteúdos a serem ensinados nas disciplinas que compõem os currículos dos segmentos educacionais anteriormente especificados, de acordo com o determinado pelo MEC por meio de suas diversas publicações e determinações (BNCC e editais do PNLD).
Nos termos deste Edital poderão se credenciar docentes ou ex-docentes das áreas afins, editores com experiência comprovada no componente e outros especialistas em elaboração de material didático. Os serviços relacionados à elaboração, à revisão técnica e à avaliação técnica de material didático estão sob a coordenação da SESI-SP Editora.
2. Do objeto
O presente edital tem por objeto o credenciamento e a seleção de especialistas interessados em elaborar, revisar e avaliar tecnicamente o material didático da SESI-SP Editora nas áreas e segmentos de área constante da ficha de inscrição.
3. Da inscrição
3.1. O candidato a elaborador, revisor técnico e avaliador técnico de material didático deverá preencher a ficha de inscrição (anexo I) com:
- Dados pessoais (inclusive formação acadêmica e experiência profissional relacionada ao edital);
- Opção (ou opções) de serviço a que se candidata;
- Indicação da(s) área(s) e segmento(s) para a/o(s) qual(is) está se candidatando.
3.2. A ficha de inscrição deverá ser impressa, assinada e digitalizada. A versão digital dos arquivos deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: credenciamento_especialistas@sesisenaisp.org.br a qualquer tempo, segundo as diretrizes deste edital. A versão impressa da ficha de inscrição poderá ser entregue posteriormente, quando o cadastrado for convidado a realizar o primeiro serviço.
- Para o credenciado que for contratado, enviar cópia simples dos documentos, por e-mail: RG, CPF, PIS/PASEP, NIT e comprovante de residência.
- Cópia do diploma emitido por instituição reconhecida pelo MEC que ateste a capacidade técnica para a realização do trabalho.
3.3. As informações preenchidas pelo candidato serão analisadas para cada serviço a executar.
3.4. A SESI-SP Editora poderá solicitar ao credenciado, a qualquer tempo, documentos comprobatórios referentes a sua inscrição, tanto para casos de pessoa física quanto para pessoa jurídica. O credenciado que não comprovar as informações prestadas, quando solicitadas, terá a inscrição cancelada.
3.5. A SESI-SP Editora não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
3.6. A SESI-SP Editora enviará mensagem de recebimento da ficha de inscrição e de inclusão no cadastro.
3.7. O credenciamento poderá ser realizado por pessoa jurídica, desde que o objeto da empresa esteja de acordo com a atuação a ser desempenhada e o representante legal seja a mesma pessoa que será convidada para elaborar, revisar ou avaliar o material. Nesse caso, o representante legal da empresa deverá reunir a documentação solicitada no documento “Relação de documentos para cadastro” e encaminhar à Gerência de Licitações de Bens e Serviços, conforme orientação do documento mencionado. Deverá, também, preencher a ficha de inscrição de pessoa física. Nesse caso, o pagamento será feito mediante depósito na conta de pessoa jurídica.
3.8. No momento da contratação de pessoa jurídica será solicitado que o representante legal apresente os seguintes documentos comprobatórios da empresa:
- Documentação societária
Para empresa S/A:
- Estatuto social
- Documento de eleição dos administradores
Para empresas LTDA:
- Contrato de constituição da empresa, devidamente registrado no órgão competente
- Alterações ocorridas no contrato social ou respectiva consolidação
Para empresas MEI:
- Declaração de Microempreendedor Individual (DEFIS)
- Documentação legal:
- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
- Cartão de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, conforme o caso
- Cartão de inscrição do contribuinte municipal, conforme o caso
- Certidão negativa de débitos estaduais
- Certidão negativa de débitos municipais, relativos a tributos mobiliários
- Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União (certidão conjunta que abrange as contribuições previdenciárias)
- Certidão de regularidade do FGTS
- Último balanço ou declaração de Imposto de Renda ou declaração do Simples (DEFIS)
4. Da chamada de elaborador, revisor técnico e avaliador técnico
4.1. A chamada de elaborador, revisor técnico e avaliador técnico será realizada pela SESI-SP Editora.
4.2. A chamada levará em consideração as áreas apontadas na ficha de inscrição, as informações prestadas pelo especialista e, quando for o caso, a avaliação dos serviços realizados.
4.3. O candidato credenciado permanecerá com a sua inscrição ativa na SESI-SP Editora, a contar da data de confirmação do credenciamento.
4.4. A chamada do candidato seguirá o planejamento e a demanda da SESI-SP Editora.
4.5. Caso o candidato não possa atender à chamada, outro será chamado.
4.6. Os casos omissos referentes à chamada de candidatos serão resolvidos pela SESI-SP Editora, não cabendo recurso.
4.7. Na ocasião da contratação de produção de texto será celebrado um termo de cessão de direitos autorais para a modalidade. A minuta do contrato, para conhecimento, está disponível no anexo II deste edital.
5. Das normas, procedimentos e critérios técnicos de elaboração de material didático
5.1. A SESI-SP Editora definirá e divulgará ao especialista contratado as normas, os procedimentos e os critérios técnicos requeridos para a elaboração de material didático.
6. Das condições que levam ao descredenciamento de especialista
6.1 A SESI-SP Editora poderá desclassificar o especialista credenciado cujo serviço prestado apresente uma das seguintes características:
- Atraso para realizar a entrega por mais de uma vez;
- Não atender às normas e critérios técnicos estabelecidos pela SESI-SP Editora;
- Recusar a chamada da SESI-SP Editora por mais de uma vez;
- Entregar material que incorra em plágio.
7. Da elaboração, revisão técnica e avaliação técnica do material didático
7.1. A SESI-SP Editora encomendará o material didático a ser avaliado, revisto ou elaborado com a seguinte especificação mínima:
- Tema
- Estrutura
- Curso
- Público
- Características
- Extensão
7.2. O elaborador deverá seguir as orientações da SESI-SP Editora e as especificações do serviço encomendado.
7.3. O material didático elaborado será considerado concluído após revisão, avaliação e aprovação da SESI-SP Editora. Eventualmente, poderão ser solicitados ajustes ao elaborador. Haverá também etapas para validação da revisão dos textos, esclarecimento de possíveis dúvidas, revisão e aprovação final da prova diagramada.
7.4. O material didático elaborado considerado insuficiente e inadequado não será aprovado, ficando a cargo da SESI-SP Editora o acordo para a remuneração parcial do serviço.
7.5. A revisão técnica do material didático será realizada por especialista do SESI ou especialista externo devidamente credenciado.
7.6. O revisor deverá seguir as orientações da SESI-SP Editora e as especificações do serviço encomendado.
7.7. A revisão técnica será realizada eletronicamente, conforme normas e orientações da SESI-SP Editora.
7.8. A avalição técnica será realizada por especialista do SESI ou especialista externo devidamente credenciado.
7.9. O avaliador deverá seguir as orientações da SESI-SP Editora e as especificações do serviço encomendado.
7.10. O material didático elaborado, revisto ou avaliado será enviado eletronicamente, conforme as normas e orientações da SESI-SP Editora.
7.11. Eventualmente, por demanda da SESI-SP Editora ou de outro órgão do SESI-SP e por autorização prévia do Superintendente, o especialista poderá ser chamado para realizar encomenda especial, devidamente especificada, mediante pagamento de valor a ser definido em cada caso.
8. Das responsabilidades, atribuições e sanções
8.1. Das responsabilidades
8.1.1. São responsabilidades dos elaboradores, revisores técnicos e avaliadores técnicos designados para a realização dos serviços descritos neste edital:
- Assumir o compromisso de não utilizar ou divulgar, em hipótese alguma, os materiais elaborados, revisados e avaliados, sob pena de responder judicialmente, uma vez que esses materiais comporão publicações da SESI-SP Editora.
- Comunicar eventual impedimento ou conflito de interesses.
- Cumprir rigorosamente todos os prazos e etapas dos serviços que lhe são designados, sendo vedado o cometimento a terceiros do objeto desta seleção (subcontratação).
- Responsabilizar-se, quando for o caso, perante o seu empregador, pela compatibilidade entre seu regime de trabalho e o desempenho dos serviços do elaborador, revisor técnico ou avaliador técnico para a SESI-SP Editora.
- Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades realizadas.
- Não utilizar materiais ou informações relacionadas a este edital ao promover atividades de consultoria e assessoria.
- Comunicar qualquer dificuldade encontrada no decorrer da realização dos serviços.
- Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à realização dos serviços solicitados.
- Manter atualizados os seus dados cadastrais.
- Ceder os direitos patrimoniais da obra de forma irrestrita ao SESI-SP, que se comprometerá a preservar todos os direitos morais, por meio de instrumento próprio.
8.2. Das atribuições
8.2.1. O elaborador que tem por atribuição elaborar material didático inédito para os segmentos e disciplinas a que se candidatar e se mostrar apto, em consonância com as orientações recebidas da SESI-SP Editora, item J, supra.
8.2.2. O revisor técnico tem por atribuição promover correções e ajustes no material didático, segundo orientações recebidas da SESI-SP Editora.
8.2.3. O avaliador técnico tem por atribuição analisar o material didático, segundo orientações recebidas da SESI-SP Editora e elaborar relatório conclusivo sobre o valor, a adequação e as correções necessárias no material.
8.2.4. A SESI-SP Editora tem por atribuição:
- Selecionar os elaboradores, revisores técnicos e avaliadores técnicos, conforme o disposto neste edital;
- Orientar os elaboradores, os revisores técnicos e os avaliadores técnicos para a realização dos serviços;
- Tornar disponíveis todas as informações técnicas necessárias à realização dos serviços;
- Aprovar os serviços realizados e providenciar o respectivo pagamento;
- Realizar estudos com vistas à atualização, revisão e aperfeiçoamento dos instrumentos e procedimentos de apoio para elaboração, revisão técnica e avaliação de material didático;
- Coordenar e acompanhar os serviços de elaboração, revisão e avaliação de material didático.
8.3. Das sanções
8.3.1. Os elaboradores, revisores técnicos e avaliadores técnicos serão excluídos definitivamente do credenciamento em caso de descumprimento dos compromissos previstos neste edital.
8.3.2. A exclusão do credenciado não rescinde o efeito do termo de cessão de direitos autorais.
8.3.3. Os casos omissos referentes à exclusão de elaboradores, revisores técnicos ou avaliadores serão resolvidos pelo diretor editorial da SESI-SP Editora.
9. Dos prazos
9.1. Ao receber um convite para a realização de serviço – seja de elaboração, revisão ou avaliação – o especialista credenciado terá o período de 24 horas para se manifestar, aceitando ou recusando o convite.
9.2. Para elaboração de texto, os prazos estipulados são os seguintes:
- Elaboração de 50 páginas – 30 dias corridos
- Elaboração de 100 páginas – 60 dias corridos
- Elaboração de quantidade superior a 100 páginas – a combinar com a SESI-SP Editora
9.3. Para revisão técnica, os prazos estipulados são os seguintes:
- Revisão técnica de 50 páginas – 15 dias corridos
- Revisão técnica de 100 páginas – 30 dias corridos
- Revisão técnica de quantidade superior a 100 páginas – a combinar com a SESI-SP Editora
9.4. Para avaliação técnica, os prazos estipulados são os seguintes:
- Avaliação de 50 páginas – 10 dias corridos
- Avaliação de 100 páginas – 20 dias corridos
- Avaliação de quantidade superior a 100 páginas – a combinar com a SESI-SP Editora
10. Do pagamento dos serviços
10.1. Anualmente, a SESI-SP Editora fixará tabela com valores em reais ou por lauda de 2.100 caracteres, da seguinte forma:
- Lauda elaborada e aprovada
- Página revista e aprovada
- Página de avaliação aprovada
10.2. Sobre os valores pagos incidirão os impostos e as obrigações tributárias previstas na legislação vigente.
10.3. A autorização do pagamento dos serviços dependerá da aprovação final do material pela SESI-SP Editora.
10.4. Para o exercício de 2018, os valores praticados são os seguintes:
- Elaboração (valor por lauda): R$ 80,00
- Revisão técnica (valores por página):Nível 1: R$ 40,00 (quarenta reais)
Nível 2: R$ 30,00 (trinta reais)
Nível 3: R$ 20,00 (vinte reais)- Avaliação técnica (valor por página):
R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos)
10.5. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, sendo depositado na conta corrente informada pelo elaborador, revisor técnico ou avaliador técnico, após a conclusão dos serviços e aprovação final pela SESI-SP Editora. Se porventura o termo de cessão original assinado não houver sido entregue à SESI-SP Editora o pagamento será impedido.
11. Do prazo de validade do edital
11.1. Este edital tem prazo de validade indeterminado.
11.2. Eventuais alterações pontuais, como por exemplo a inclusão ou exclusão de área ou segmento, serão comunicadas a todos os inscritos no credenciamento.
11.3. Não havendo manifestação de discordância no prazo de um mês contado a partir da data de comunicação, considera-se que o credenciado concorda irrestritamente com a alteração.